
Os Decreto Real 933/2021 Ele veio para ficar e, com isso, novas obrigações para empresas de hospedagem e aluguel de carros. Se você possui um hotel, albergue, pensão ou aluga um carro, preste atenção! Este decreto estabelece novas regras sobre o registro documental e as informações de seus clientes, e a não conformidade pode levar a Sanções.
O que implica o Decreto Real 933/2021?
Em essência, trata-se de fornecer às autoridades competentes as informações das pessoas que estão hospedadas em seu estabelecimento ou alugando seus veículos. isso para Prevenir, investigar e perseguir crimes.
Obrigações para hotéis e acomodações:
- Registro de dados do convidado: Você deve coletar e registrar dados pessoais (nome, documento de identidade, nacionalidade, data de nascimento, etc.) e dados de permanência (data de entrada e saída, número do quarto, etc.).
- Comunicação de dados para as forças e órgãos de segurança: Esta informação deve ser enviada diário através do sistema SES.Hospedajes.
- Conservação de informações: Você deve manter os dados do convidado para três anos.
Obrigações para empresas de aluguel de automóveis:
- Registro de dados do cliente: Semelhante aos hotéis, você deve coletar dados pessoais daqueles que alugam seus veículos.
- Comunicação de dados: As informações devem ser enviadas diário através do sistema ses.veículos.
- Conservação de informações: Como hotéis, você deve manter os dados de três anos.
Como o seshospedajes.es ajuda você?
O cumprimento do Decreto Real 933/2021 pode parecer complexo, mas seshospedajes.es Simplifica todo o processo. Nosso aplicativo permite que você:
- Registre os dados de seus clientes de forma rápida e fácil.
- Envie as informações para SES.Hospedajes automaticamente.
- Garantir o cumprimento dos regulamentos e evitar sanções.
- Economize tempo e recursos no gerenciamento de informações.
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