SES Alojamentos Hospedaria Guadia Civil 1

Se você tem uma acomodação turística ou aluga um motorista sem motorista na Espanha, provavelmente já ouviu falar do antigo “Civil Guard Hostel” ou do Novo sistema SES.Hospedajes. Neste artigo, explicamos como eles diferem e quais são suas obrigações atuais como proprietário ou gerente de uma empresa de hospedagem ou aluguel.

O que era o albergue da Guarda Civil?

Até a entrada em vigor do Decreto Real 933/2021, a Guarda Civil e outras Forças Policiais Regionais (como Mossos d'Esquadra ou Ertzaintza) eram responsáveis por Receba partes do viajante. Isso foi feito por meio de sistemas como:

  • Sites de registro regional (como o registro Mossos ou Ertzaintza)

  • Modelos de papel ou remessas manuais

  • Entregas físicas nas delegacias

O processo foi muito desigual, com diferentes critérios e formatos de acordo com a comunidade autônoma.

o que é SES.Hospedajes?

Desde a entrada em vigor do Decreto Real 933/2021, um sistema foi implementado Somente em nível estadual, centralizado em escritório em casa: o Sistema de segurança de acomodação estadual (SES.Hospedajes).

através de Novo sistema digital (https://sede.ses.mir.es), todos os proprietários ou gerentes devem:

  • Registre-se com certificado digital ou sistema cl@ve

  • Cadastre seus estabelecimentos

  • Comunique cada acomodação ou contrato de aluguel eletronicamente

  • Envie os dados em menos de 24 horas Desde o início do serviço

Diferenças principais entre o sistema antigo e o SES.Hospedajes

Funcionalidade Hospital da Guarda Civil (antiga) SES.Hospedajes (atual)
Nível local ou regional Estado e centralizado
Tecnologia papel / pdf / web regional Web + API XML segura
Enviar formato variado de acordo com a área Estrutura oficial XML
Prazos variáveis Máximo de 24 horas após o início
Obrigatório Sim, mas menos controlado Sim, com controle automático e rastreabilidade
Registro com cada força policial Registro único na sede eletrônica do Ministério do Interior

Quem é obrigado a se registrar no SES.Hospedajes?

Tudo pessoas físicas ou jurídicas Execute qualquer uma das seguintes atividades:

  • Hospedagem: hotéis, apartamentos, casas rurais, albergues, casas de férias, acampamentos, etc.

  • Aluguel de veículos motorizados sem motorista

  • Plataformas digitais e operadores turísticos (como intermediários)

Se você age profissionalmente ou não, você é obrigado a cumprir estes regulamentos.


Precisa de ajuda com o registro no SES.Hospedajes?

Sobre SES Hospedajes Facilitamos para você.

🔐 Nosso Serviço de Expert Advisor o acompanha passo a passo para se registrar corretamente no SES.Hospedajes, evitando erros e problemas legais.

📲 Além disso, você pode usar nosso Aplicativo profissional com sistema de pré-check-in, que automatiza a coleta de dados e gera XML pronto para enviar.

✅ Comece com ele plano básico, que inclui tudo o que você precisa para estar atualizado com os regulamentos.

👉 Candidate-se ao registro no SES.Hospedajes